Resolução da ANTT busca garantir isenção de pedágio por eixo suspenso

Nelson Bortolin

Reportagem Local

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial a resolução 4.898, de 13 de outubro, que visa “viabilizar” a isenção da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de caminhões. A resolução, cuja íntegra pode ser lida abaixo, estabelece quatro formas de as concessionárias verificarem se o veículo está vazio. São elas: por avaliação visual; por documentação fiscal associada à viagem; pelo Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot); e pelo peso bruto do veículo.

revista-carga-pesada-pedágio-PRO gerente de Fiscalização da ANTT, João Paulo de Souza, explica que a fiscalização pela documental fiscal associada à viagem e pelo CIOT depende da implantação de sistemas que possam reconhecer a placa do caminhão ou a etiqueta eletrônica, que passará a ser obrigatório na renovação do RNTRC a partir de dezembro.

Ele afirma que, para isso, as concessionárias precisarão manter pórticos antes de toda praça de pedágio, com equipamentos capazes de fazer essa leitura. “É perfeitamente viável do ponto de vista técnico”, garante. O sistema funcionaria por meio do web service da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que é a fornecedora nacional do conhecimento eletrônico de frete. “Pela leitura da placa ou da etiqueta eletrônica, é possível saber se existe ou não o registro da operação de transporte naquela viagem”, afirma. Desta forma, quando chegar à praça de pedágio, os funcionários da concessionária saberão se o veículo está vazio ou carregado.

Ele lembra que as concessionárias têm as opções de fazer a avaliação visual, que é a forma mais “rudimentar”, e também de instalar balanças nas praças de pedágio. Mas, no segundo, caso, de acordo com o gerente, o custo será maior que o da leitura eletrônica nos pórticos. “É bom frisar que este é um processo em construção. As concessionárias tem 90 dias para apresentarem suas propostas e cronogramas”, conta.

 

 

 

Resolução nº 4.898

de 13 de outubro de 2015

 

Dispõe sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 043, de 13 de outubro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.307076/2015-95, RESOLVE:

Considerando o art. 17 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015;

Considerando o § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.433, de 16 de abril de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º A condição de veículo vazio de que trata o art. 17º da Lei nº 13.103 poderá ser verificada a partir:

I – de avaliação visual;

II – da documentação fiscal associada à viagem;

III – do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, nos termos da Resolução nº 3.658/2011;

IV – do peso bruto total do veículo.

Art. 2o A verificação de que trata o art. 1º poderá ser realizada em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem ou através de fiscalização pela ANTT ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia.

Art. 3º No prazo de 90 dias, cada concessionária de rodovia regulada pela ANTT deverá apresentar proposta operacional para a verificação da condição de vazio, que poderá prever a aplicação de qualquer das formas estabelecidas nos incisos I a IV do art. 1º, isoladas ou cumulativamente.

 

 

JORGE BASTOS

Diretor-Geral

http://cargapesada.com.br/revista/2015/10/16/resolucao-da-antt-busca-garantir-isencao-de-pedagio-por-eixo-suspenso/